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Terceirização não afasta responsabilidade por acidente de trabalho

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Escritório Gustavo Gozzi - Terceirização não afasta responsabilidade por acidente de trabalho

Terceirização não afasta responsabilidade por acidente de trabalho

Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu acidente sofrido por trabalhador terceirizado durante a descarga de mercadorias e determinou o pagamento de indenizações e o custeio do tratamento médico.

A contratação de trabalhadores por meio de empresas terceirizadas não elimina os cuidados que devem ser adotados com a segurança e a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

Em uma decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu o nexo entre as lesões sofridas por um trabalhador terceirizado e a atividade realizada durante a jornada.

Acidente ocorreu durante descarga de mercadorias

O trabalhador exercia a função de auxiliar de logística e sofreu o acidente enquanto realizava a descarga de uma carga de aproximadamente 240 kg.

A perícia médica identificou lesões no joelho esquerdo, incluindo ruptura do ligamento cruzado anterior e lesão no menisco medial.

O laudo concluiu que a dinâmica do acidente era compatível com as lesões apresentadas e reconheceu o nexo causal entre o trabalho e o quadro apresentado.

Também foi constatada incapacidade parcial e temporária para atividades que exigissem esforço físico dos membros inferiores, transporte de cargas, agachamento, marcha prolongada, uso de escadas e movimentação de paleteira.

Falta de treinamento e prevenção

A decisão também considerou o relato de que o trabalhador não havia recebido treinamento para realizar a atividade de descarregamento.

A ausência de medidas adequadas de prevenção pode aumentar significativamente a exposição da empresa a passivos trabalhistas e indenizações.

Por isso, a terceirização não deve ser tratada como uma transferência integral das responsabilidades relacionadas à segurança do trabalho.

Quais foram as consequências?

Na sentença, foram reconhecidos, entre outros:

  • indenização por danos morais;
  • indenização correspondente ao período de estabilidade;
  • lucros cessantes;
  • custeio de cirurgia;
  • exames pré e pós-operatórios;
  • fisioterapia e tratamento médico.

Como o período de estabilidade já havia transcorrido, foi determinada indenização substitutiva correspondente às parcelas trabalhistas do período.

O que essa decisão ensina aos empresários?

A utilização de mão de obra terceirizada exige uma gestão cuidadosa dos riscos envolvidos.

É importante que a empresa avalie, especialmente:

Treinamento: os trabalhadores estão preparados para executar as atividades?

Segurança: os procedimentos e equipamentos necessários estão disponíveis?

Fiscalização: a prestadora está cumprindo as medidas de segurança exigidas?

Documentação: existem registros capazes de demonstrar as medidas preventivas adotadas?

Contratos: as responsabilidades de cada parte estão claramente estabelecidas?

Terceirizar não significa terceirizar o risco.

A prevenção de acidentes deve fazer parte da gestão empresarial, especialmente quando as atividades envolvem movimentação de cargas, esforço físico ou outros riscos ocupacionais.

Uma gestão preventiva pode reduzir acidentes e também ajudar a empresa a evitar a formação de passivos trabalhistas.

Gustavo Gozzi Advocacia


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