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Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu acidente sofrido por trabalhador terceirizado durante a descarga de mercadorias e determinou o pagamento de indenizações e o custeio do tratamento médico.
A contratação de trabalhadores por meio de empresas terceirizadas não elimina os cuidados que devem ser adotados com a segurança e a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.
Em uma decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu o nexo entre as lesões sofridas por um trabalhador terceirizado e a atividade realizada durante a jornada.
O trabalhador exercia a função de auxiliar de logística e sofreu o acidente enquanto realizava a descarga de uma carga de aproximadamente 240 kg.
A perícia médica identificou lesões no joelho esquerdo, incluindo ruptura do ligamento cruzado anterior e lesão no menisco medial.
O laudo concluiu que a dinâmica do acidente era compatível com as lesões apresentadas e reconheceu o nexo causal entre o trabalho e o quadro apresentado.
Também foi constatada incapacidade parcial e temporária para atividades que exigissem esforço físico dos membros inferiores, transporte de cargas, agachamento, marcha prolongada, uso de escadas e movimentação de paleteira.
A decisão também considerou o relato de que o trabalhador não havia recebido treinamento para realizar a atividade de descarregamento.
A ausência de medidas adequadas de prevenção pode aumentar significativamente a exposição da empresa a passivos trabalhistas e indenizações.
Por isso, a terceirização não deve ser tratada como uma transferência integral das responsabilidades relacionadas à segurança do trabalho.
Na sentença, foram reconhecidos, entre outros:
Como o período de estabilidade já havia transcorrido, foi determinada indenização substitutiva correspondente às parcelas trabalhistas do período.
A utilização de mão de obra terceirizada exige uma gestão cuidadosa dos riscos envolvidos.
É importante que a empresa avalie, especialmente:
Treinamento: os trabalhadores estão preparados para executar as atividades?
Segurança: os procedimentos e equipamentos necessários estão disponíveis?
Fiscalização: a prestadora está cumprindo as medidas de segurança exigidas?
Documentação: existem registros capazes de demonstrar as medidas preventivas adotadas?
Contratos: as responsabilidades de cada parte estão claramente estabelecidas?
A prevenção de acidentes deve fazer parte da gestão empresarial, especialmente quando as atividades envolvem movimentação de cargas, esforço físico ou outros riscos ocupacionais.
Uma gestão preventiva pode reduzir acidentes e também ajudar a empresa a evitar a formação de passivos trabalhistas.
Gustavo Gozzi Advocacia
O texto acima "Terceirização não afasta responsabilidade por acidente de trabalho", é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.
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