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Pejotização em 2026: o que o STF já decidiu (e o que ainda não decidiu)

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Pejotização em 2026: o que o STF já decidiu (e o que ainda não decidiu)

Nos últimos meses, tornou-se comum ouvir que “o STF liberou a pejotização”. A afirmação é, na melhor das hipóteses, incompleta e, na pior, perigosa para quem toma decisões de contratação com base nela.

A verdade é mais matizada: o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito do tema que vai definir, de forma vinculante, os critérios para diferenciar uma prestação de serviços via pessoa jurídica lícita de uma relação de emprego disfarçada. Enquanto isso não acontece, empresas que contratam PJs operam em um terreno de sinalizações favoráveis, mas sem uma regra definitiva.

O que está em julgamento

O chamado Tema 1389 discute, essencialmente, três pontos: a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se alega fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, a licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas à luz da jurisprudência que já validou a terceirização, e a definição de quem tem o ônus de provar a fraude — se o prestador ou a empresa contratante.

Desde abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem reconhecimento de vínculo empregatício em contratos via pessoa jurídica. A medida atingiu dezenas de milhares de ações em tramitação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Em outubro de 2025, o STF realizou audiência pública com a participação de representantes do governo, de centrais sindicais, de associações empresariais e da magistratura trabalhista, sinal do reconhecimento da complexidade econômica e social do tema.

O que já é possível observar na prática

Mesmo sem uma tese definitiva, o STF já vem atuando de forma consistente em casos concretos: tem cassado, reiteradamente, decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício em contratos de prestação de serviços via pessoa jurídica. Essas decisões se apoiam em precedentes já consolidados, como a ADPF 324 e o Tema 725 de repercussão geral, que validaram a terceirização, inclusive de atividade-fim como forma lícita de organização produtiva.

Isso significa que, hoje, quando uma empresa é questionada judicialmente por contratar PJs, tem à sua disposição um conjunto de precedentes que pesam a seu favor. Mas significa também que cada caso ainda é decidido individualmente, e que a palavra final sobre os critérios objetivos ainda não foi dada.

O ponto que muitos empresários ignoram

Há um equívoco recorrente: acreditar que um contrato bem redigido com a cláusula clássica “esta relação não caracteriza vínculo empregatício”  é suficiente para blindar a empresa. Não é.

O risco de reconhecimento de vínculo não nasce do papel, nasce da prática. Quando a rotina de um prestador PJ reproduz a de um empregado com horário fixo controlado pela contratante, subordinação direta, exclusividade não declarada, ausência de estrutura empresarial própria. A Justiça do Trabalho pode, e ainda consegue, reconhecer o vínculo, independentemente do que está escrito no contrato.

Por isso, a orientação mais responsável não é “a pejotização foi liberada, pode contratar sem preocupação”. É: a pejotização lícita depende de coerência entre o que está no papel e o que acontece na realidade da relação.

O que fazer enquanto o Tema 1389 não é julgado

Para empresas que já contratam PJs ou pretendem estruturar esse modelo, três frentes merecem atenção imediata:

Revisão contratual. Contratos devem ser estruturados por entregas, prazos e indicadores de resultado, não por carga horária ou subordinação disfarçada de “acompanhamento de rotina”.

Documentação da autonomia real. Autonomia na execução do serviço, ausência de exclusividade, capacidade de o prestador atender outros clientes e estrutura empresarial própria são elementos que devem ser demonstráveis, não apenas declarados.

Monitoramento do julgamento. O desfecho do Tema 1389 vai afetar diretamente contratos em vigor. Empresas que aguardarem a decisão final para agir podem se ver diante de passivos já constituídos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do seu caso.

Gustavo Gozzi Advocacia


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